É uma das primeiras perguntas que os nossos clientes fazem. Em resumo: muitas obras interiores não precisam de licença, mas alterações ao exterior, ampliações e piscinas costumam precisar de algum tipo de aprovação da Câmara. Aqui fica um resumo claro.
Os três níveis de controlo
Segundo o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), as obras enquadram-se num de três níveis:
- Isentas de controlo prévio: pode avançar sem pedir aprovação, embora algumas Câmaras peçam um aviso antes do início da obra.
- Comunicação prévia: um arquiteto submete o projeto à Câmara; a obra pode avançar sem um processo de licenciamento completo.
- Licenciamento: a Câmara tem de aprovar o projeto antes de a obra começar. Aplica-se a construções novas, grandes ampliações, alterações estruturais importantes e edifícios protegidos.
Obras normalmente isentas
- Substituir uma cozinha ou casa de banho no mesmo sítio
- Pavimentos, azulejos, pintura, portas interiores e roupeiros
- Atualizar a canalização e eletricidade dentro da habitação
- Retirar uma parede interior não estrutural (confirme primeiro com um técnico)
- Pequenas reparações, como substituir algumas telhas partidas
Mesmo isentas, as obras têm de cumprir as regras de construção, o condomínio tem de ser informado, e algumas Câmaras pedem um aviso alguns dias antes do início.
Obras que normalmente precisam de comunicação prévia ou licença
- Piscinas: uma piscina associada a uma moradia precisa, em regra, de comunicação prévia com projeto de arquitetura (RJUE, artigo 4.º, n.º 4, alínea j)). Em terrenos agrícolas ou protegidos (RAN/REN) as regras podem ser mais exigentes.
- Alterações de fachada: janelas novas ou maiores, mudar o aspeto exterior
- Substituir o telhado inteiro ou alterar a sua estrutura
- Ampliações, novos pisos ou novas construções no terreno
- Obras estruturais, como retirar paredes resistentes
- Qualquer obra num imóvel classificado ou em zona protegida, que pode exigir licença mesmo no interior
Quem trata da papelada?
Na comunicação prévia e no licenciamento, o projeto tem de ser elaborado e assinado por um arquiteto inscrito (e engenheiros, quando necessário). O proprietário não o pode submeter sozinho. A submissão é feita eletronicamente na plataforma da Câmara.
E se fizer obras sem a licença certa?
Obras ilegais podem dar origem a coimas, ordens de embargo ou até de demolição, e a problemas quando quiser vender o imóvel, porque o advogado do comprador vai comparar a casa com as plantas aprovadas.
O construtor também tem de estar habilitado
Para além da licença da obra, a empresa que a executa tem de estar habilitada pelo IMPIC, através de alvará ou certificado. Pode confirmar online antes de contratar, e o número tem de estar afixado à entrada da obra.
Como ajudamos
Quando nos pede um orçamento, dizemos-lhe se a sua obra deverá estar isenta ou precisar de aprovação, e trabalhamos com arquitetos nos projetos que precisam de comunicação prévia ou licença. Em Loulé e no resto do Algarve, a decisão final é sempre da Câmara Municipal.
Preciso de licença para remodelar uma cozinha ou casa de banho?
Normalmente não, se ficar no mesmo sítio e não afetar a estrutura, a fachada nem a canalização comum. O condomínio tem de ser informado, e algumas Câmaras pedem aviso antes do início da obra.
Preciso de licença para construir uma piscina?
Uma piscina associada a uma moradia precisa, em regra, de comunicação prévia com projeto de arquitetura. Em terrenos agrícolas ou protegidos podem aplicar-se regras mais exigentes.
Quem submete o pedido de licença de obras?
Um arquiteto inscrito elabora e submete o projeto à Câmara. O proprietário não pode submeter sozinho uma comunicação prévia ou um pedido de licenciamento.
